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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 536 de 31 de julho de 2024

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Caparaó 2, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caparaó.