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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 534 de 21 de dezembro de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$32.803.971,54. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$32.803.971,54 (trinta e dois milhões oitocentos e três mil novecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 797425/2013, firmado em 26 de dezembro de 2013 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$26.568,00 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e oito reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 534, de 21 de dezembro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 164) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA 1231.20606147-4.316-0001-3350-0-10.4 150.905,88 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1 326.401,76 1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7 48.403,07 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 1.891.622,81 1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7 1.958.727,41 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1 33.130,98 1261.12362105-4.314-0001-3190-1-10.1 24.605,03 1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 1.127,94 1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 28.371,00 1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 1.025.178,92 1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7 836.399,63 1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1 107.301,38 1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.1 1.794,45 1261.12366106-4.298-0001-3190-0-10.1 56.472,19 1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.7 52.696,75 1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1 3.378.815,00 1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7 324.678,61 1261.12367107-4.306-0001-3190-0-10.1 199.410,76 1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 85.652,75 1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1 571.817,90 1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7 99.639,24 1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 188.053,28 1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1 37.251,14 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1 450.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1 26.568,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-1.059-0001-3340-1-71.1 99.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 20.799.945,66 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 32.803.971,54 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SEAPA 1231.20606147-4.316-0001-4499-0-10.4 150.905,88 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306105-4.315-0001-3190-0-10.1 1.000,00 1261.12306112-4.399-0001-3190-0-10.1 1.000,00 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 3.468.827,38 1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1 1.302.953,39 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-10.1 3.106.893,27 1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1 152.918,19 1261.12365112-2.070-0001-3190-0-10.1 83.444,81 1261.12368112-4.326-0001-3190-0-10.1 1.000,00 1261.12368112-4.327-0001-3190-0-10.1 1.000,00 1261.12368112-4.328-0001-3190-0-10.1 1.000,00 1261.12368112-4.330-0001-3190-0-10.1 1.000,00 1261.12368112-4.331-0001-3190-0-10.1 1.000,00 1261.12368112-4.334-0001-3190-0-10.1 1.000,00 1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 3.152.514,96 1261.12782106-4.301-0001-3190-0-10.1 1.000,00 1261.12782107-4.308-0001-3190-0-10.1 1.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.1 450.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-1.059-0001-4440-1-71.1 99.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 20.799.945,66 TOTAL DA ANULAÇÃO 32.777.403,54

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 534 de 21 de dezembro de 2021