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Artigo 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957

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Art. 94

– Os conhecimentos de arrecadação, de forma retangular, são numerados e assinalados com o título do imposto ou taxa a tinta preta, em caracteres destacados.

Art. 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.318 /1957