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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957

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Art. 9º

– Ao coletor da sede da comarca compete falar nos processos administrativos, podendo o Secretário das Finanças designar outro funcionário para fazê-lo.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.318 /1957