Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 80
– As ordens permanentes de pagamento de vencimentos existentes na coletoria devem ser devolvidas à Secretaria das Finanças com a citação do mês a que se referirem o último pagamento e os descontos efetuados, em caso de falecimento ou exoneração do funcionário.