Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 74
– Quanto à natureza do mandato, os coletores terão em vista os artigos 1.316 e 1.323 do Código Civil.
– Quanto à natureza do mandato, os coletores terão em vista os artigos 1.316 e 1.323 do Código Civil.