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Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957

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Art. 64

– Ao auxiliar técnico de arrecadação é vedado retirar-se da coletoria sem permissão de coletor, mesmo depois de vencida a hora do expediente, quando houver prorrogação do mesmo.

Art. 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.318 /1957