Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 64
– Ao auxiliar técnico de arrecadação é vedado retirar-se da coletoria sem permissão de coletor, mesmo depois de vencida a hora do expediente, quando houver prorrogação do mesmo.