Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 63
– Sem prejuízo de suas funções normais, incumbe ao auxiliar técnico de arrecadação mais antigo da coletoria, organizar o arquivo, relacionar, classificar e guardar em ordem os papeis e documentos que devam ser conservados na repartição.