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Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957

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Art. 63

– Sem prejuízo de suas funções normais, incumbe ao auxiliar técnico de arrecadação mais antigo da coletoria, organizar o arquivo, relacionar, classificar e guardar em ordem os papeis e documentos que devam ser conservados na repartição.

Art. 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.318 /1957