Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Se houver atraso nos serviços da repartição, motivado pela falta de material padronizado, ficam os exatores isentos de qualquer penalidade, desde que provem ter sido feita, em tempo oportuno, a respectiva requisição ao órgão competente.