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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957

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Art. 6º

– Se houver atraso nos serviços da repartição, motivado pela falta de material padronizado, ficam os exatores isentos de qualquer penalidade, desde que provem ter sido feita, em tempo oportuno, a respectiva requisição ao órgão competente.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.318 /1957