Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 57
– Do termo de compromisso, além dos demais requisitos, deverá constar, obrigatoriamente, a indicação da espécie da fiança, com discriminação minuciosa dos valores caucionados.