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Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957

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Art. 57

– Do termo de compromisso, além dos demais requisitos, deverá constar, obrigatoriamente, a indicação da espécie da fiança, com discriminação minuciosa dos valores caucionados.

Art. 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.318 /1957