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Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957

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Art. 55

– Ressalvados os direitos da Fazenda Pública, responde a fiança pelos prejuízos que no exercício de suas funções, o funcionário causar a outras entidades.

Art. 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.318 /1957