Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 55
– Ressalvados os direitos da Fazenda Pública, responde a fiança pelos prejuízos que no exercício de suas funções, o funcionário causar a outras entidades.