Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A gratificação adicional de 10% por tempo de serviço e a de quinquênios são devidas somente sobre o vencimento do funcionário.
– A gratificação adicional de 10% por tempo de serviço e a de quinquênios são devidas somente sobre o vencimento do funcionário.