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Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957

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Art. 48

– A gratificação adicional de 10% por tempo de serviço e a de quinquênios são devidas somente sobre o vencimento do funcionário.

Art. 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.318 /1957