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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957

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Art. 39

– O vencimento dos funcionários da Carreira de Exatores é o constante da Lei nº 1.509, de 26 de novembro de 1956, conforme tabela anexa, nº II.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.318 /1957