Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 39
– O vencimento dos funcionários da Carreira de Exatores é o constante da Lei nº 1.509, de 26 de novembro de 1956, conforme tabela anexa, nº II.