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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957

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Art. 38

– A nomeação interina para o cargo de auxiliar técnico de arrecadação – padrão "O", inicial da Carreira de Exatores, só poderá verificar-se pelo prazo de um ano.

Art. 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.318 /1957