Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A nomeação interina para o cargo de auxiliar técnico de arrecadação – padrão "O", inicial da Carreira de Exatores, só poderá verificar-se pelo prazo de um ano.