Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Os funcionários da Carreira de Exatores não poderão exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as suas funções, observado o que a respeito dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.