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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957

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Art. 37

– Os funcionários da Carreira de Exatores não poderão exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as suas funções, observado o que a respeito dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Art. 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.318 /1957