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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957

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Art. 33

– O auxiliar técnico de arrecadação deverá tomar posse do cargo no prazo de trinta dias, contados da data da publicação oficial do decreto da nomeação.

§ 1º

– Esse prazo poderá ser prorrogado pelo Secretário das Finanças por outros trinta dias, mediante solicitação escrita e fundamentada do interessado.

§ 2º

– Se a posse não se der dentro do prazo inicial e no da prorrogação, será tornada sem efeito a nomeação.

Art. 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.318 /1957