Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 33
– O auxiliar técnico de arrecadação deverá tomar posse do cargo no prazo de trinta dias, contados da data da publicação oficial do decreto da nomeação.
§ 1º
– Esse prazo poderá ser prorrogado pelo Secretário das Finanças por outros trinta dias, mediante solicitação escrita e fundamentada do interessado.
§ 2º
– Se a posse não se der dentro do prazo inicial e no da prorrogação, será tornada sem efeito a nomeação.