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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957

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Art. 3º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1957. JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Tristão Ferreira da Cunha REGULAMENTO DAS COLETORIAS ESTADUAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 5.318, DE 9 DE SETEMBRO DE 1957

Art. 3º

– As coletorias serão criadas de acordo com as necessidades do serviço, observado, no caso de desdobramento, o disposto no artigo 17 deste regulamento.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.318 /1957