Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 24
– O cargo de auxiliar técnico de arrecadação, inicial da carreira de exatores, é o padrão "O", conforme tabela nº 7, anexa à Lei nº 1.509, de 26 de novembro de 1956, e só poderá ser provido mediante concurso de provas e, subsidiariamente, de títulos.