JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 149 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957

Acessar conteúdo completo

Art. 149

– Os atuais titulares das coletorias que passam a integrar a Classe Especial denominam-se: coletor, padrão Z; escrivão, padrão X e auxiliar técnico de arrecadação, padrão T.

Art. 149 do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.318 /1957