Artigo 149 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 149
– Os atuais titulares das coletorias que passam a integrar a Classe Especial denominam-se: coletor, padrão Z; escrivão, padrão X e auxiliar técnico de arrecadação, padrão T.