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Artigo 146 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957

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Art. 146

– O exercício financeiro, coincidindo com o ano civil, compreende o período que decorre de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 146 do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.318 /1957