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Artigo 143 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957

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Art. 143

– Em todos os casos de afastamento de coletores serão observadas as formalidades constantes do artigo anterior e parágrafos.

Art. 143 do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.318 /1957