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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957

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Art. 14

– As demais coletorias distribuir-se-ão em cinco classes, segundo as respectivas lotações e de acordo com a tabela nº III, anexa ao presente regulamento.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.318 /1957