Artigo 132 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 132
– A receita e a despesa no Caixa serão encerradas no último dia de cada mês, levantando-se em seguida o balancete, que se remeterá, com os respectivos documentos comprobatórios, á Secretaria das Finanças, dentro do prazo a que se refere o art. 59, nº 8, acompanhado, ainda, da prova de recolhimento de saldo, se houver.