Artigo 120 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 120
– Os coletores, escrivães e auxiliares técnicos de arrecadação ficam sujeitos às demais penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.