Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– É aprovado o Regulamento das Coletorias Estaduais, que a este acompanha assinado pelo Secretário dos Negócios das Finanças.
Art. 1º
– As coletorias estaduais, subordinadas à Diretoria da Receita da Secretaria das Finanças, reger-se-ão por este Regulamento a pelas instruções que lhes forem expedidas.