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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.318 de 09 de setembro de 1957

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Art. 1º

– É aprovado o Regulamento das Coletorias Estaduais, que a este acompanha assinado pelo Secretário dos Negócios das Finanças.

Art. 1º

– As coletorias estaduais, subordinadas à Diretoria da Receita da Secretaria das Finanças, reger-se-ão por este Regulamento a pelas instruções que lhes forem expedidas.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.318 /1957