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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.297 de 12 de julho de 1957

Revoga o decreto n. 4.659, de 12 de julho de 1955. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e Considerando que as normas contidas no decreto n. 4.659, de 12 de julho de 1955, contrariam o disposto no art. 407, do Código do Ensino Primário; Considerando que as condições previstas pelo mencionado Código são as que mais atendem ao critério de seleção do pessoal destinado a ocupar o cargo de diretor de grupo escolar da Capital; Considerando ainda que o modo de provimento do aludido cargo já está regulamentado pelo artigo 5º do decreto-lei n. 1.876, de 29 de outubro de 1946, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1957.


Art. 1º

– Fica revogado o decreto n. 4.659, de 12 de julho de 1955, que dispõe sôbre normas para cargo de diretor do Grupo Escolar da Capital.

Art. 2º

– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Abgar Renault

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.297 de 12 de julho de 1957