Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.297 de 12 de julho de 1957
Revoga o decreto n. 4.659, de 12 de julho de 1955. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e Considerando que as normas contidas no decreto n. 4.659, de 12 de julho de 1955, contrariam o disposto no art. 407, do Código do Ensino Primário; Considerando que as condições previstas pelo mencionado Código são as que mais atendem ao critério de seleção do pessoal destinado a ocupar o cargo de diretor de grupo escolar da Capital; Considerando ainda que o modo de provimento do aludido cargo já está regulamentado pelo artigo 5º do decreto-lei n. 1.876, de 29 de outubro de 1946, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1957.