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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.292 de 02 de julho de 1957

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Art. 7º

– O Conselho Diretor, em sua primeira reunião ordinária, elegerá, entre seus membros, um Vice-Presidente e um Secretário, incumbindo ao primeiro substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.