Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.292 de 02 de julho de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Conselho Diretor, em sua primeira reunião ordinária, elegerá, entre seus membros, um Vice-Presidente e um Secretário, incumbindo ao primeiro substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.