Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.292 de 02 de julho de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples, presente, pelo menos, a metade de seus membros, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.