Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.292 de 02 de julho de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O I. H. C. M. G., terá entre outras, as seguintes atribuições: 1) rever e ampliar os estudos hidrogeológico, hidrofísico, químico e climático, das estações de cura e veraneio, e iniciar de um modo científico as observações fundamentais sobre as águas mineromedicinais e seus efeitos terapêuticos; 2) observar meticulosamente as atuais condições de higiene, conforto e eficiência dessas localidades, em relação às fontes, sua captagem, zona de proteção, seus estabelecimentos crenoterápicos e sua sede hoteleira; 3) orientar e atualizar os tratamentos internos e externos segundo as normas da moderna Crenologia; 4) promover o aproveitamento e industrialização dos sub-produtos das águas mineromedicinais; 5) levantar um moderno mapa hidrogeológico do Estado com dados realmente seguros, tendo em relação as fontes já exploradas, em maior ou menor escala, como aquelas em estado primitivo, mas já analisadas e reconhecidas como de possível utilização medicinal; 6) planejar e fundar uma Escola de Técnicos Fisioterapeutas, com especialização em hidro e crenoterapia, a ser fundada em Belo Horizonte, e cujos alunos façam estágio nas Estâncias mais desenvolvidas e aparelhadas; 7) organizar uma biblioteca especializada, promover a publicação de anais e manter uma revista hidroclimatológica que se destine a uma ampla difusão em todo o país; 8) promover a realização de congressos e conferências e colaborar no programa de ensino de cadeia de Crenologia da Faculdade de Medicina da U.M.G. e de outras similares que venham a ser criadas no Estado, fornecendo dados exatos e interessantes sobre as nossas Estâncias; 9) participar de estudos e planejamentos relacionados com a criação de nova Estância e a ampliação ou reaparelhamento das atuais; 10) contribuir para o estudo de uma legislação específica e para a elaboração de um Código das Estâncias Hidrominerais e Climáticas, com as atualizações indispensáveis, em que sejam focalizados todos os aspectos da questão hidroclimatológica no Estado.