Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.292 de 02 de julho de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.