Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.292 de 02 de julho de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Conselho Diretor baixará o seu regimento interno, observadas as normas do presente decreto.
– O Conselho Diretor baixará o seu regimento interno, observadas as normas do presente decreto.