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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.292 de 02 de julho de 1957

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Art. 11

– Poderão ser admitidos como membros honorários do Conselho Diretor, por indicação deste, crenólogos e técnicos especializados que, sem ônus para o Estado, e sem direito a voto, possam colaborar no trabalho do I. H. C. M. G.