Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.292 de 02 de julho de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Poderão ser admitidos como membros honorários do Conselho Diretor, por indicação deste, crenólogos e técnicos especializados que, sem ônus para o Estado, e sem direito a voto, possam colaborar no trabalho do I. H. C. M. G.