Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.292 de 02 de julho de 1957

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– O I. H. C. M. G.,contará, para o exercício de suas finalidades, com a colaboração da Divisão de Divulgação e Turismo do Departamento Estadual de Informações e dos demais órgãos técnicos do Estado.