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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.292 de 02 de julho de 1957

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Art. 1º

– O Instituto de Hidrologia e Climatologia de Minas Gerais (I. H. C. M. G.), dotado de autonomia técnica, com sede em Belo Horizonte, tem a finalidade de promover e orientar o desenvolvimento das Estâncias Hidrominerais e Climáticas.