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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 528 de 29 de julho de 2024

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção do desvio da Linha de Distribuição Águas Vermelhas – Itaobim, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Águas Vermelhas e Itaobim.