Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 528 de 29 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção do desvio da Linha de Distribuição Águas Vermelhas – Itaobim, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Águas Vermelhas e Itaobim.