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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 526 de 25 de julho de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberaba.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 526, de 25 de julho de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.859.190,46 m e E=811.929,54 m; deste, segue confrontando com P02-João Batista Teixeira; segue com azimute de 073º15'41'' e distância de 8,52 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.859.192,91 m e E=811.937,70 m; deste, segue confrontando com P01-João Gilberto Bento; segue com azimute de 135º00'00'' e distância de 36,21 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.859.167,31 m e E=811.963,30 m; deste, segue confrontando com P01-João Gilberto Bento; segue com azimute de 156º15'38'' e distância de 211,59 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.858.973,62 m e E=812.048,48 m; deste, segue confrontando com P01-João Gilberto Bento; segue com azimute de 179º15'56'' e distância de 156,36 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.858.817,28 m e E=812.050,48 m; deste, segue confrontando com P01-João Gilberto Bento; segue com azimute de 161º19'39'' e distância de 526,29 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.858.318,69 m e E=812.218,98 m; deste, segue confrontando com B-Estrada sem denominação; segue com azimute de 239º41'03'' e distância de 7,66 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.858.314,82 m e E=812.212,37 m; deste, segue confrontando com B-Estrada sem denominação; segue com azimute de 239º41'03'' e distância de 3,87 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.858.312,87 m e E=812.209,03 m; deste, segue confrontando com B-Estrada sem denominação; segue com azimute de 240º19'14'' e distância de 3,78 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.858.311,00 m e E=812.205,75 m; deste, segue confrontando com P01-João Gilberto Bento; segue com azimute de 341º19'39'' e distância de 531,71 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.858.814,72 m e E=812.035,52 m; deste, segue confrontando com P01-João Gilberto Bento; segue com azimute de 359º15'56'' e distância de 155,67 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.858.970,38 m e E=812.033,52 m; deste, segue confrontando com P01-João Gilberto Bento; segue com azimute de 336º15'38'' e distância de 205,72 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.859.158,69 m e E=811.950,70 m; deste, segue confrontando com P01-João Gilberto Bento; segue com azimute de 314º59'60'' e distância de 33,71 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.859.182,53 m e E=811.926,87 m; deste, segue confrontando com P01-João Gilberto Bento; segue com azimute de 253º15'15'' e distância de 112,75 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.859.150,04 m e E=811.818,90 m; deste, segue confrontando com P01-João Gilberto Bento; segue com azimute de 241º29'20'' e distância de 50,30 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.859.126,03 m e E=811.774,70 m; deste, segue confrontando com P02-João Batista Teixeira; segue com azimute de 053º36'08'' e distância de 50,84 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.859.156,19 m e E=811.815,62 m; deste, segue confrontando com P02-João Batista Teixeira; segue com azimute de 073º15'41'' e distância de 118,97 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.859.190,46 m e E=811.929,54 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14925,6783 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.859.855,36 m e E=811.335,89 m; deste, segue confrontando com A-Ferrovia; segue com azimute de 332º52'40'' e distância de 514,41 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.860.313,20 m e E=811.101,38 m; deste, segue confrontando com A-Ferrovia; segue com azimute de 329º35'23'' e distância de 54,80 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.860.360,45 m e E=811.073,64 m; deste, segue confrontando com P03-João Batista Teixeira; segue com azimute de 003º55'42'' e distância de 7,93 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.860.368,36 m e E=811.074,18 m; deste, segue confrontando com P02-João Batista Teixeira; segue com azimute de 145º06'33'' e distância de 37,16 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.860.337,88 m e E=811.095,44 m; deste, segue confrontando com P02-João Batista Teixeira; segue com azimute de 152º42'54'' e distância de 1245,69 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.859.230,79 m e E=811.666,48 m; deste, segue confrontando com P02-João Batista Teixeira; segue com azimute de 146º39'33'' e distância de 129,17 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.859.122,88 m e E=811.737,48 m; deste, segue confrontando com P02-João Batista Teixeira; segue com azimute de 061º29'20'' e distância de 86,06 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.859.163,96 m e E=811.813,10 m; deste, segue confrontando com P02-João Batista Teixeira; segue com azimute de 073º15'15'' e distância de 123,26 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.859.199,47 m e E=811.931,13 m; deste, segue confrontando com P02-João Batista Teixeira; segue com azimute de 135º00'00'' e distância de 9,28 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.859.192,91 m e E=811.937,70 m; deste, segue confrontando com P01-João Gilberto Bento; segue com azimute de 253º15'41'' e distância de 8,52 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.859.190,46 m e E=811.929,54 m; deste, segue confrontando com P01-João Gilberto Bento; segue com azimute de 253º15'41'' e distância de 118,97 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.859.156,19 m e E=811.815,62 m; deste, segue confrontando com P01-João Gilberto Bento; segue com azimute de 233º36'08'' e distância de 50,84 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.859.126,03 m e E=811.774,70 m; deste, segue confrontando com P01-João Gilberto Bento; segue com azimute de 241º29'20'' e distância de 47,99 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.859.103,12 m e E=811.732,52 m; deste, segue confrontando com P02-João Batista Teixeira; segue com azimute de 326º39'33'' e distância de 94,99 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.859.182,48 m e E=811.680,31 m; deste, segue confrontando com A-Ferrovia; segue com azimute de 332º54'23'' e distância de 414,89 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.859.551,84 m e E=811.491,35 m; deste, segue confrontando com A-Ferrovia; segue com azimute de 332º52'40'' e distância de 341,02 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.859.855,36 m e E=811.335,89 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14039,8406 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.860.289,00 m e E=809.315,00; deste, segue confrontando com A-Ferrovia; segue com azimute de 344º03'17'' e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.860.296,21 m e E=809.312,94 m; deste, segue confrontando com P03-João Batista Teixeira; segue com azimute de 074º03'17'' e distância de 1201,88 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.860.626,39 m e E=810.468,57 m; deste, segue confrontando com P03-João Batista Teixeira; segue com azimute de 084º05'38'' e distância de 88,68 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.860.635,52 m e E=810.556,78 m; deste, segue confrontando com P03-João Batista Teixeira; segue com azimute de 092º36'09'' e distância de 89,17 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.860.631,47 m e E=810.645,86 m; deste, segue confrontando com P03-João Batista Teixeira; segue com azimute de 100º32'21'' e distância de 88,66 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.860.615,25 m e E=810.733,03 m; deste, segue confrontando com P03-João Batista Teixeira; segue com azimute de 110º42'15'' e distância de 137,13 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.860.566,77 m e E=810.861,31 m; deste, segue confrontando com P03-João Batista Teixeira; segue com azimute de 121º21'26'' e distância de 76,33 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.860.527,05 m e E=810.926,49 m; deste, segue confrontando com P03-João Batista Teixeira; segue com azimute de 131º50'43'' e distância de 90,99 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.860.466,35 m e E=810.994,27 m; deste, segue confrontando com P03-João Batista Teixeira; segue com azimute de 137º20'14'' e distância de 70,22 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.860.414,71 m e E=811.041,86 m; deste, segue confrontando com P03-João Batista Teixeira; segue com azimute de 145º06'33'' e distância de 56,51 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.860.368,36 m e E=811.074,18 m; deste, segue confrontando com P02-João Batista Teixeira; segue com azimute de 183º55'42'' e distância de 7,93 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.860.360,45 m e E=811.073,64 m; deste, segue confrontando com A-Ferrovia; segue com azimute de 323º30'27'' e distância de 79,57 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.860.424,42 m e E=811.026,32 m; deste, segue confrontando com A-Ferrovia; segue com azimute de 316º51'57'' e distância de 58,25 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.860.466,93 m e E=810.986,49 m; deste, segue confrontando com A-Ferrovia; segue com azimute de 309º38'29'' e distância de 71,34 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.860.512,44 m e E=810.931,56 m; deste, segue confrontando com A- Ferrovia; segue com azimute de 309º38'29'' e distância de 10,33 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.860.519,03 m e E=810.923,60 m; deste, segue confrontando com A-Ferrovia; segue com azimute de 302º56'30'' e distância de 60,05 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.860.551,69 m e E=810.873,20 m; deste, segue confrontando com A-Ferrovia; segue com azimute de 295º30'46'' e distância de 90,27 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.860.590,57 m e E=810.791,74 m; deste, segue confrontando com A-Ferrovia; segue com azimute de 285º07'21'' e distância de 114,48 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.860.620,43 m e E=810.681,22 m; deste, segue confrontando com A-Ferrovia; segue com azimute de 273º22'45'' e distância de 124,91 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.860.627,80 m e E=810.556,53 m; deste, segue confrontando com A-Ferrovia; segue com azimute de 263º56'39'' e distância de 62,82 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.860.621,17 m e E=810.494,06 m; deste, segue confrontando com A-Ferrovia; segue com azimute de 256º36'01'' e distância de 110,05 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.860.595,67 m e E=810.387,01 m; deste, segue confrontando com A-Ferrovia; segue com azimute de 254º00'47'' e distância de 1115,01 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.860.288,58 m e E=809.315,12 m; deste, segue confrontando com A-Ferrovia; segue com azimute de 344º03'17'' e distância de 0,44 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.860.289,00 m e E=809.315,00 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13812,2972 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 526 de 25 de julho de 2024