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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 524 de 23 de dezembro de 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$1.267.755.086,77. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.267.755.086,77 (um bilhão duzentos e sessenta e sete milhões setecentos e cinquenta e cinco mil oitenta e seis reais e setenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$21.086,60 (vinte e um mil oitenta e seis reais e sessenta centavos);

III

do convênio nº 008/2020, firmado em 29 de maio de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no valor de R$3.459,92 (três mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 6188/2014, firmado em 2 de outubro de 2014 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no valor de R$6.491,89 (seis mil quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$73.774,54 (setenta e três mil setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$495.758,75 (quatrocentos e noventa e cinco mil setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 524, de 23 de dezembro de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 215) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608164-4.517-0001-3390-0-10.7 1.500,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06128155-4.484-0001-3391-0-74.1 9.951,81 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-95.1 21.086,60 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 361.322,90 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00 1451.06421145-4.423-0001-4490-0-10.1 686.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.3 73.774,54 1511.06181005-4.022-0001-4490-0-24.1 495.758,75 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1 853.156.062,64 1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1 88.920.729,09 1916.28844705-7.896-0001-3290-0-10.1 118.691.720,85 1916.28844705-7.896-0001-4690-0-10.1 89.825.008,30 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 3.640,00 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 6.000,00 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.13363060-4.220-0001-3390-0-10.1 1.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1 23.862.564,40 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.174-0001-3190-0-10.1 11.888.880,00 2271.10302045-4.174-0001-3395-0-10.1 7.611.026,00 2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.1 2.893.354,00 2271.10302045-4.177-0001-3391-0-10.1 5.544,00 2271.10302045-4.177-0001-3395-0-10.1 18.849.526,00 2271.10302045-4.178-0001-3391-0-10.1 1.205,00 2271.10302045-4.178-0001-3395-0-10.1 13.158.231,00 2271.10302045-4.179-0001-3391-0-10.1 29,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 7.036,89 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.19571022-4.035-0001-3190-0-60.1 46.500,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-4.461-0001-4490-0-10.1 8.000.000,00 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1 5.905.742,00 4291.10302158-4.465-0001-3390-0-10.1 16.800.000,00 4291.10305150-4.431-0001-3390-0-10.1 81.700,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272705-7.225-0001-3190-0-95.1 3.879.552,00 4461.09272705-7.959-0001-3190-0-95.1 510.641,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.267.755.086,77 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-4450-0-10.1 319.312.197,87 1261.12361106-4.302-0001-4450-0-10.1 500.000.000,00 1261.12362107-4.304-0001-4450-0-10.1 100.000.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-24.1 361.322,90 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421144-4.417-0001-3350-0-10.1 2.686.000,00 1451.06421145-4.423-0001-3190-0-10.1 23.172.275,00 1451.06421145-4.423-0001-3190-0-95.1 4.390.193,00 1451.10421145-4.429-0001-3190-0-10.1 10.504.380,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 231.281.323,01 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.23692058-4.113-0001-3390-0-60.1 3.640,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303026-1.025-0001-3390-0-10.1 14.250.173,90 2261.10303026-1.025-0001-4490-0-10.1 9.612.390,50 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7 1.234,00 2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1 4.053.000,00 2271.10302026-1.007-0001-3395-0-10.1 14.796.526,00 2271.10302045-4.175-0001-3190-0-10.1 1.888.880,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 7.036,89 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.19571022-4.035-0001-3390-0-60.1 46.500,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 1.036.600,00 4291.10242158-4.451-0001-3390-0-10.1 132.829,00 4291.10301158-4.456-0001-3341-0-10.1 906.880,00 4291.10301158-4.456-0001-3390-0-10.1 139.455,00 4291.10301158-4.456-0001-4490-0-10.1 360,00 4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.1 950.533,00 4291.10301159-4.460-0001-4441-0-10.1 5.170.909,00 4291.10301159-4.460-0001-4490-0-10.1 18.500,00 4291.10301159-4.462-0001-3341-0-10.1 268.211,00 4291.10301159-4.462-0001-3390-0-10.1 197.430,00 4291.10301159-4.462-0001-4490-0-10.1 18.500,00 4291.10302158-4.452-0001-4490-0-10.1 905.742,00 4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1 10.038.062,00 4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1 6.949.218,00 4291.10302158-4.465-0001-4490-0-10.1 140.680,00 4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.1 2.733.615,00 4291.10303156-4.466-0001-4490-0-10.1 18.500,00 4291.10303156-4.467-0001-3390-0-10.1 142.233,00 4291.10303156-4.467-0001-4490-0-10.1 1.019.185,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.267.154.515,07

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