Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 522 de 30 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As emendas parlamentares individuais e seus respectivos autores estão identificados no Anexo II, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei nº 24.013, de 2021.