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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 522 de 30 de agosto de 2022

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$24.366.918,43 (vinte e quatro milhões trezentos e sessenta e seis mil novecentos e dezoito reais e quarenta e três centavos), indicado no Anexo I, não onerando o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 522 /2022