Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 522 de 25 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.