Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 522 de 14 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 3998/2015, firmado em 28 de julho de 2015 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$337.037,40 (trezentos e trinta e sete mil trinta e sete reais e quarenta centavos);
III
do saldo financeiro do convênio CI/2017/0161, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$11.000,00 (onze mil reais);
IV
do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Segurança Pública, no valor de R$242.781.629,00 (duzentos e quarenta e dois milhões setecentos e oitenta e um mil seiscentos e vinte nove reais);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$112.323.514,72 (cento e doze milhões trezentos e vinte e três mil quinhentos e quatorze reais e setenta e dois centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 88/2019, firmado em 31 de janeiro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no valor de R$14,88 (quatorze reais e oitenta e oito centavos).