Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 522 de 14 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$846.310.314,00 (oitocentos e quarenta e seis milhões trezentos e dez mil trezentos e quatorze reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.