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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 52 de 23 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Rio Paranaíba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 52, de 23 de janeiro de 2026) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo da coordenada UTM 23K 368544:7860136, segue em linha reta por uma distância de 346 m e chega-se a um ângulo de 16° à esquerda na coordenada UTM 23K 368781:7860388, segue em linha reta por uma distância de 75 m e chega-se a um ângulo de 15° à direita na coordenada UTM 23K 368816:7860455, segue em linha reta por uma distância de 63 m e chega-se a um ângulo de 26° à esquerda na coordenada UTM 23K 368859:7860502, segue em linha reta por uma distância de 73 m e chega-se a um ângulo de 50° à direita na coordenada UTM 23K 368880:7860572, segue em linha reta por uma distância de 88 m e chega-se na coordenada UTM 23K 368960:7860606, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 645 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, perfazendo uma área de 9.675 m² de ocupação; II – partindo da coordenada UTM 23K 368960:7860606, segue em linha reta por uma distância de 30 m e chega-se na coordenada UTM 23K 368989:7860619, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 30 m. A faixa de servidão da rede é de 15 m, perfazendo uma área de 450 m² de ocupação.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 52 de 23 de janeiro de 2026