Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 519 de 01 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$701.258,51 (setecentos e um mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos).