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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 519 de 01 de julho de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$701.258,51 (setecentos e um mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos).

Anexo

Texto

Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação SEJUSP 1451 Acordo Judicial Vale IV 9288181 Reintegração social e humanização do sistema prisional R$701.258,51 Realocação orçamentária SEJUSP 1451 Acordo Judicial Vale IV 9288181 Reintegração social e humanização do sistema prisional R$701.258,51 Realocação orçamentária