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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 519 de 01 de julho de 2025

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$701.258,51 (setecentos e um mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único

– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Anexo

Texto

Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação SEJUSP 1451 Acordo Judicial Vale IV 9288181 Reintegração social e humanização do sistema prisional R$701.258,51 Realocação orçamentária SEJUSP 1451 Acordo Judicial Vale IV 9288181 Reintegração social e humanização do sistema prisional R$701.258,51 Realocação orçamentária