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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.189 de 19 de dezembro de 1956

Transfere função de Extranumerário Mensalista. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1956.


Art. 1º

– Fica transferida, com a respectiva ocupante, Maria Aparecida Lobato, a função de Amanuense, referência XVII, intermediária da série funcional da mesma denominação, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, aprovadas pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Álvaro Marcílio José Ribeiro Pena

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