Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 517 de 27 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 362, de 18 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Bom Jesus do Amparo, Nova União e Caeté, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo. (...) Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Jesus do Amparo – Nova União – Caeté, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Bom Jesus do Amparo, Nova União e Caeté.".