Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 517 de 23 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$396.619,05 (trezentos e noventa e seis mil seiscentos e dezenove reais e cinco centavos).