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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 517 de 23 de julho de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$396.619,05 (trezentos e noventa e seis mil seiscentos e dezenove reais e cinco centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 517 /2024