Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 517 de 23 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$396.619,05 (trezentos e noventa e seis mil seiscentos e dezenove reais e cinco centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único
– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.