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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 516 de 27 de julho de 2004

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$689.554,00 (seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais);

II

do Convênio nº 0.1.02.0012.00, firmado em 01/01/2002, entre a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC, objetivando a Racionalização do Uso de Energia Elétrica no CETEC, no valor de R$27.540,00 (vinte e sete mil, quinhentos e quarenta reais);

III

do Convênio nº 2001CV000148-SQA firmado em 28/12/01, e seus 4 Termos Aditivos, entre o Ministério do Meio Ambiente e a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC, objetivando o Sistema de Informações sobre Estoques de Pesticidas Obsoletos e Outras Substâncias Perigosas, no valor de R$238.968,00 (duzentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais);

IV

do Convênio nº 160/2002, firmado em 01/07/2002 e seus 2 Termos Aditivos, entre a Fundação Nacional de Saúde e a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais, objetivando Pesquisas Tecnológicas na Área de Engenharia de Saúde Pública, no valor de R$1.401,00 (um mil, quatrocentos e um reais);

V

do Convênio nº 001/2004-MME, firmado em 01/06/2004, entre o Ministério de Minas e Energia e a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC, objetivando o desenvolvimento metodológico para a geração de produtos cartográficos para administrações municipais do Vale do Jequitinhonha, Araçuaí, Itinga e Caraí, no valor de R$137.700,00 (cento e trinta e sete mil e setecentos reais);

VI

do Convênio nº 4020.000.09, firmado em 27/10/2003, entre a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC, objetivando o Desenvolvimento de Vidros Óticos Eletrônicos, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);

VII

do Convênio nº 2115-00/03, firmado em 17/11/03 entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, objetivando o Programa Tecnologia Industrial Básica e Serviços Tecnológicos para a Inovação e Competitividade, no valor de R$76.765,00 (setenta e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais);

VIII

do Convênio nº 0.1.04.0081.00, firmado em 31/03/2004, entre a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC, objetivando a Atualização da Infra-Estrutura de Caracterização do CETEC, Ensaios para o Desenvolvimento de Processos e Produtos, no valor de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

IX

do Convênio nº 4020.000.020, firmado em 28/04/2004, entre a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC, objetivando o desenvolvimento de Pesquisas na Área de Geração de Energia Elétrica a partir de Combustíveis Renováveis, no valor de R$46.000,00 (quarenta e seis mil reais);

X

do Convênio firmado em 19/11/2003, entre a Fundação O Boticário de Proteção à Natureza e a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC, objetivando a Conservação e Manejo da Leguminosa Arbórea Dimorphandra Wilsonii Rizz, no valor de R$40.496,00 (quarenta mil, quatrocentos e noventa e seis reais);

XI

do Convênio nº 2001/CV/000102-SQA, firmado em 21/12/2001, e seus 4 Termos Aditivos, entre o Ministério do Meio Ambiente e a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC, objetivando o Levantamento dos Custos de Recuperação de Áreas Degradadas e Implantação de Aterros Sanitários, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

XII

do Convênio nº 22.01.514.02, firmado em 19/12/2001, entre a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC, objetivando a implantação do Núcleo do Programa Nacional de Apoio Tecnológico à Exportação, no valor de R$501.691,00 (quinhentos e um mil e seiscentos e noventa e um reais);

XIII

do Convênio firmado em 17/05/2004, entre o Município de Esmeraldas e Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, objetivando acolher e educar crianças retiradas de suas famílias, no Município de Esmeraldas, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).